labrys, études féministes/ estudos feministas
janvier /juin 2007 - janeiro / junho 2007

Sujeitos políticos e Estado laico na construção

dos direitos sexuais e direitos reprodutivos no Brasil

Almira Rodrigues

Resumo

Este artigo visa a contribuir para a reflexão sobre a construção dos direitos sexuais e direitos reprodutivos no contexto da sociedade e do Estado brasileiro. Aborda a constituição da noção destes direitos bem como as relações afetivo-sexuais e os processos de reprodução biológica e social, espaços primordiais de seu exercício. Paralelamente, analisa a importância dos movimentos feministas e dos movimentos GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais) e do Estado laico no processo de construção destes direitos.

 

Direitos sexuais e direitos reprodutivos: novos direitos na contemporaneidade

A noção de direitos sexuais e direitos reprodutivos é conformada a partir de situações de profunda opressão, exploração, discriminação e marginalização no âmbito das relações afetivo-sexuais e dos processos de reprodução biológica e social. Estas situações produzem sofrimento físico e psíquico e formas constrangedoras e perversas de inserção social na medida em que desconstituem seres humanos como corpos sexuados, como sujeitos de desejo, de direitos e de escolhas próprias. Embora as situações violadoras da sexualidade e da reprodução existam há séculos, tendo sido contestadas individual ou mesmo coletivamente em determinados tempos e espacialidades, apenas na segunda metade do século XX as denúncias e questionamentos ganham maior estruturação e mobilização, alcançando uma escala mundial em fins desse século.

A década de noventa pode ser considerada como um grande marco, com destaque para a realização de três Conferências promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU): a II Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena – 1992), a III Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento (Cairo - 1994) e a IV Conferência Mundial sobre Mulher, Desenvolvimento e Paz (Beijing - 1995). Nestas conferências são conformados os direiros sexuais e os direitos reprodutivos, os quais são incorporados aos Planos de Ação aprovados e pactuados entre os Estados-nação, com exceção de alguns Estados religiosos e/ou Estados autoritários e ditatoriais.

Paralelamente às conferências oficiais, com a representação dos governos, realizaram-se conferências paralelas, envolvendo os movimentos sociais e as organizações não-governamentais, sendo que os movimentos feministas e de mulheres, em especial, realizaram intervenções essenciais para que os acordos em torno desses direitos fossem os mais amplos possíveis. (Rodrigues, 1998)

O documento final da Conferência dos Direitos Humanos (Carta de Viena) conclamou os Estados-nação a eliminarem todas as formas de violência contra as mulheres na vida pública e privada, explicitando a eliminação da violência doméstica, de todas as formas de assédio sexual, exploração e tráfico de mulheres e a superação de preconceitos sexuais e práticas tradicionais violadoras de direitos humanos. O Programa de Ação do Cairo foi o primeiro a explicitar a expressão “direitos reprodutivos” e o direito ao planejamento familiar, introduzindo a idéia do aborto inseguro (realizado por pessoa sem capacitação e/ou em ambientes sem condições adequadas) como um grave problema de saúde pública. Colocou a sexualidade como tema de desenvolvimento e tratou da responsabilidade masculina quanto à sexualidade, fecundidade e criação dos filhos. Já a Plataforma de Ação de Beijing reafirmou os direitos reprodutivos alcançados em Cairo e consagrou a configuração dos direitos sexuais. O termo “direitos sexuais” que constava do documento elaborado nas pré-conferências foi suprimido, mantendo-se, entretanto, o seu significado. Especificamente quanto à interrupção da gravidez, a conferência avançou em relação à anterior, recomendando a revisão da legislação punitiva em relação ao aborto. 

Mais recentemente, foi lançada a Carta de Yogyakarta (Indonésia – 2007), elaborada por especialistas mundiais em direitos humanos, reunindo princípios sobre a aplicação das leis internacionais de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e a identidade de gênero, como resposta ao chamado para que o Conselho de Direitos Humanos da ONU se pronunciasse sobre as frequentes violações de direitos humanos de homossexuais (Jesus e Bouer, 2007)

É importante salientar que tais iniciativas sintetizam concepções, lutas e conquistas em diversos países. As propostas acordadas passaram a ser uma referência fundamental para os países que enfrentam grandes adversidades e resistências na construção dos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Os direitos sexuais referem-se, basicamente: à liberdade e autonomia sexual; à integridade corporal e saúde sexual; ao acesso a informações e conhecimentos sobre o corpo e a sexualidade; à não discriminação em virtude de expressão e orientação sexual, e de identidade de gênero.

Os direitos reprodutivos aludem basicamente: à livre decisão sobre a própria fecundidade, sem constrangimento e coerção; à saúde reprodutiva, mediante acesso a bens e serviços públicos; à informação e conhecimento sobre reprodução humana; à não discriminação pela regulação da fertilidade, contracepção, procriação, interrupção da gravidez e no exercício da maternidade e paternidade. Um consenso mudial vem sendo estabelecido sobre a necessidade de que a sexualidade e a reprodução/maternidade-paternidade possam ser exercidas sem opressão (coerção e violência), sem exploração (apropriação e instrumentalização do outro), sem discriminação (consideração e tratamento desigual) e sem marginalização (exclusão social). Conforme Ávila (2003), o feminismo responde pela construção do conceito de direitos reprodutivos enquanto o conceito de direitos sexuais é fruto de uma autoria compartilhada, destacando-se os movimentos gay, lésbico e feminista. Pode-se explicitar que estes conceitos são forjados na luta política pela sua efetivação.

Movimentos feministas e movimentos GLBTT: lutas e conquistas no Brasil

Os movimentos feministas e os movimentos GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais) constituem os sujeitos políticos envolvidos diretamente com as dimensões da sexualidade e da reprodução e vêm construindo a idéia do exercício da sexualidade e da reprodução humana como direitos de cidadania. Nessa medida, radicalizam as noções de liberdade e de igualdade, conformadas a partir da própria modernidade, evidenciando suas contradições e tensões com os valores e as práticas sexistas, machistas, homofóbicas, racistas. A liberdade de escolha e a igualdade de direitos e de oportunidades nas esferas erótico-amorosa e reprodutiva foram politizadas pelos movimentos feministas e movimentos GLBTT no público e no privado, reconhecendo-se o espaço público como um espaço privilegiado de intervenção política, mediante a elaboração de legislação e a implementação de políticas públicas. (Rodrigues, 1998)

Os movimentos feministas em todo o mundo, particularmente em sua segunda onda (anos sessenta/setenta do século XX) vêm denunciando e combatendo a opressão, exploração, discriminação e marginalização das mulheres no âmbito das representações, valores, normas, práticas societais e gestão pública. Na grande maioria dos países a discriminação institucional, respaldada em legislação, foi suprimida. No entanto, embora sejam reconhecidos direitos e oportunidades iguais entre homens e mulheres, estes estão distantes de serem efetivados na vida cotidiana das mulheres.

Duas frentes de luta, que perpassam igualmente os países ditos desenvolvidos e em desenvolvimento, são extremamente resistentes a mudanças: a violência doméstica e sexual contra as mulheres e a subrepresentação política das mulheres nos espaços de poder (neste caso, a exceção fica por conta dos países nórdicos). No campo dos direitos sexuais e direitos reprodutivos a luta dos movimentos feministas pelo direito à interrupção da gravidez é emblemática. Em um grande número de países o aborto é criminalizado, sendo  permitido apenas em situações extremadas, como é o caso do Brasil. Países como Bélgica, Holanda, França, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Itália, Portugal legalizaram o aborto por solicitação das mulheres, regulamentando as condições para a sua realização.   

No Brasil, alguns marcos para os movimentos feministas e de mulheres podem ser destacados: a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (1985) expressando o reconhecimento do Estado brasileiro quanto à pertinência e importância da formulação e implementação de políticas públicas de gênero/para mulheres; a promulgação da Constituição Federal (1988) que reconhece a igualdade jurídica entre homens e mulheres; o fortalecimento dos movimentos com a mobilização para a Conferência de Beijing (1995) e o aprofundamento do diálogo interno, com os movimentos sociais e com os poderes do Estado; a criação de órgãos executores de políticas públicas de gênero/para mulheres em âmbito governamental (coordenadorias e secretarias de mulheres, a partir de 2000); e a realização de Conferências Nacionais sobre Políticas para Mulheres (a primeira em 2004 e a segunda em 2007), instâncias formuladoras de princípios, diretrizes e propostas para o Plano Nacional de Políticas para Mulheres.

Os movimentos GLBTT, por sua vez, questionam a compulsoriedade da orientação heterossexual, apontando a diversidade de expressões da sexualidade e a importância de seu reconhecimento sem discriminações, por parte do Estado e da sociedade. Registra-se que ainda há países que criminalizam a homossexualidade, inclusive com pena de morte para casos de relação sexual consentida entre adultos do mesmo sexo.

Estes movimentos reivindicam o direito de constituição da díade com iguais direitos e oportunidades da conjugalidade heterossexual (Mello, 2006). O direito de parceria/união civil e de casamento foi conquistado em diversos países, entre os quais se destacam a Dinamarca (primeiro a adotar a união civil em 1989), Noruega, Suécia, Islândia, Finlândia, França, Holanda (primeiro a aceitar o casamento gay em 2001), Bélgica, Espanha, Canadá, Alemanha, Inglaterra, Suíça, Portugual, Reino Unido.   

Por outro lado, os movimentos também denunciam o aprisionamento a um corpo sexuado, reivindicando o direito ao estabelecimento de formas de combinação onde o corpo possa se ajustar à identidade de gênero assumida e ao exercício da sexualidade. Em diversos países conquistaram a legalização da cirurgia para mudança de sexo e alteração de registro civil. As expressões de travestismos são reconhecidas e respeitadas também em muitos países como combinações singulares de assunção da identidade de gênero e do corpo sexuado, seja de uma forma performática e pontual ou cotidianamente.

Paralelamente, estes movimentos reivindicam o direito de adoção de crianças por casais homossexuais, conquistado na Holanda (2001), Suécia (2003, sendo que a partir de 2005 foi permitida a reprodução assistida para casais de lésbicas), Bélgica (2005, inclusive com a possibilidade de inseminação para casais de lésbicas residentes ou não no país), Espanha (2005), Dinamarca, Reino Unido (2005).

No Brasil, a Constituinte foi uma referência importante para a mobilização dos movimentos GLBTT. Diferentemente dos movimentos feministas, que tiveram quase todas as suas reivindicações atendidas, os movimentos GLBTT não lograram aprovar uma de suas principais propostas, a de explicitação da não discriminação por orientação sexual no texto constitucional. No entanto, a iniciativa deu frutos, sendo incorporada em duas Constituições Estaduais, na Lei Orgância do Distrito Federal e em 73 Leis Orgânicas Municipais, que se seguiram à Lei Maior. A década de noventa é de maior visibilidade do movimento e, em 1995, realizaram-se no Rio de Janeiro a 17ª Conferência Mundial da Internacional Lesbian and Gay Association – ILGA e a 1ª Conferência da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis. Neste mesmo ano foi apresentado um projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação da parceria civil entre pessoas do mesmo sexo, com explicitação da interdição de adoção de crianças por casais homossexuais. Este projeto, até o presente momento, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, tendo passado por várias reformulações.

Ambos os movimentos têm muito em comum. Apesar de terem construído histórias próprias, com formas de organização e de lutas específicas, ambos confrontam os preconceitos, tradições, obscurantismos, autoritarismos. Este confronto dirige-se particularmente à cultura patriarcal e às forças religiosas conservadoras e fundamentalistas, em especial da Igreja Católica e de setores evangélicos. Estas forças acabam por fazer a defesa da exclusão, baseada na interdição/proibição de práticas, valores, afetos e sexualidades (educação sexual nas escolas, sexualidade pré e extra-conjugal, divórcio, métodos contraceptivos e de prevenção às DST/Aids, reprodução humana assistida, aborto, cirurgia para mudança de sexo e alteração de registro civil, parceria civil/casamento entre pessoas do mesmo sexo, adoção de crianças por casais homossexuais). Já os movimentos feministas e os movimentos GLBTT, bem como outros movimentos e forças políticas em defesa dos direitos humanos, fazem a defesa da inclusão, na medida em que propõem, não a obrigatoriedade, mas a faculdade do desenvolvimento de práticas e formas de interação afetivo-sexuais consensuais e o direito dos sujeitos terem acesso a bens e serviços públicos, por livre escolha. Nesse sentido, os movimentos feministas e os movimentos GLBTT contribuem substantivamente para a construção da democracia e da cidadania no Brasil.

Corpos sexuados, sexualidade e identidade de gênero: algumas distinções

            Continuando estas reflexões, é fundamental distinguir entre as dimensões do corpo sexuado, da sexualidade e da identidade de gênero, pois, se por um lado, são esferas próprias, por outro se interconectam e se manifestam conjunta e reciprocamente.

            Os corpos sexuados apontam para as formas materiais de se existir no mundo, corpo feminino e corpo masculino, em suas características internas e/ou externas. Entretanto, o nascer em um corpo não deixa os seres humanos fadados a este corpo. Cada vez mais existem práticas que transformam os corpos em direções desejadas e cultuadas, como as manipulações estéticas, as práticas desportivas e culturais, as modificações corporais (piercing, tatuagem, escarificação, branding, implante), as intervenções científico-tecnológicas.

Entre estas últimas, uma intervenção da maior radicalidade é a cirurgia de mudança de sexo, vivenciada por transsexuais. Estas intervenções, realizadas por solicitação dos sujeitos (homens e mulheres), não têm o sentido de mutilação sexual, pelo contrário, constituem caminhos possíveis de reconstrução do corpo sexuado com vistas a uma maior sintonia com a identidade de gênero assumida e com a expressão da sexualidade. Diametralmente opostas são as mutilações sexuais impingidas às meninas em países da África e Ásia, onde subsiste a prática de extirpação do clitóris em condições as mais cruéis, deixando sequelas físicas, psíquicas e sexuais.

            A sexualidade constitui um campo próprio da existência e uma das mais expressivas manifestações humanas, pela capacidade de proporcionar prazer e realização, bem como sofrimento e violação da integridade. Aponta para a inserção no campo do desejo, para a gratificação a partir do próprio corpo sexuado e do corpo sexuado alheio. As mulheres ainda vivenciam sua sexualidade em contextos violentos e adversos: enfrentam recorrentemente a violência sexual (assédio, exploração e abuso sexual, estupro, tráfico e trabalho sexual forçado); e sofrem coerção, constrangimento e controle sexual por parte de Igrejas e seitas religiosas, de Governos e de homens (pai, padrasto, marido, companheiro, namorado).

Também os gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais sofrem repressão sexual que se manifesta de inúmeras formas, desde a discriminação no cotidiano até o enfrentamento de perseguições, espancamentos e assassinatos. Na atualidade, a sexualidade heterossexual compulsória vem sendo problematizada e os sujeitos se fortalecem para romper com percursos sexuais pré-determinados socialmente.

            A noção de gênero refere-se às representações culturais acerca do corpo sexuado, aludindo a formas de sentir, de pensar e de agir “apropriadas” a cada gênero e, mais que isso, a valores de superioridade para o masculino e de inferioridade para o feminino. A mentalidade e as práticas patriarcais, apesar de amplamente questionadas, ainda se fazem presentes em traços sutis ou mesmo ostensivos. Uma tendência tem sido a problematização da noção de gênero, mediante o resgate da diversidade e pluralidade de femininos e de masculinos e de um contínuo entre ambos. Assim, os sujeitos vêm conquistando maior liberdade para circular entre traços e jeitos e para realizar suas próprias composições de gênero. A possibilidade de libertação em relação à opressão de gênero (territórios e formas de existir, rotulados de feminino e masculino) é um horizonte visível, produzindo “identidades em construção cultural, marcadas pelo corpo sexuado”. (Navarro Swain, 2002:12)

Relações afetivo-sexuais: autonomização, diversificação e politização

            As relações afetivo-sexuais são espaços privilegiados de vivência da sexualidade. São relações em que os sujeitos atualizam sua sexualidade a partir de constelações afetivas (sentimentos, paixões e emoções), do corpo sexuado e da identidade de gênero assumida. Particularmente a partir da segunda metade do século XX, no Ocidente, as relações afetivo-sexuais passam por processos de autonomização frente às demais relações da existência, ganhando diversidade e politização.

            As relações afetivo-sexuais são relações sociais e de poder e se apresentam estruturalmente em formas e nomeações típicas, envolvendo posições singulares: relação afetivo-sexual de violência (agressor e vítima, sendo esta posição ocupada generalizadamente pelas mulheres); relação afetivo-sexual de trabalho (cliente e prestador/a de serviços sexuais, sendo a posição de cliente ocupada generalizadamente por homens e a de prestador/a de serviços, ocupada em grande maioria por mulheres); relação afetivo-sexual de escolha recíproca e de iguais posições (onde ambos, homens e mulheres, são sujeitos e objetos erótico-amorosos). Apenas nesta última modalidade, a relação afetivo-sexual tem nomeação exclusiva, apresentando formas próprias como o encontro erótico – relação produzida a partir da circulação dos sujeitos, cuja regulamentação é a sua não reprodução com os/as mesmos/as parceiros/as – e a relação amorosa (namoro, casamento, parceria), produzida a partir da fixação dos/as parceiros/as, apresentando uma interação continuada e em aprofundamento, com uma perspectiva de futuro. (Rodrigues, 1992 e 1998)

            Tais relações produzem a forma casal, díade, par, que constitui a menor forma social conforme destaca Simmel (1973). Os sujeitos amorosos, que se elegem reciprocamente e concomitantemente como objetos amorosos, enfrentam situações de grande dramaticidade. Se, por um lado, a posição de sujeito amoroso é autoconstruída, a posição de objeto amoroso  é sempre uma prerrogativa alheia, que elege e destitui. Um tem “todo o poder” e “apenas o poder” de findar uma relação amorosa, uma vez que o poder de constituir e reproduzir a relação é poder de dois e tem que ser dividido (Alberoni, 1986; Simmel, 1973).  É importante ressaltar que o processo de autoconstrução como sujeito amoroso realizado a partir da eleição do outro como objeto amoroso não é tão racional, pois existem tramas e urdiduras que aprisionam os sujeitos, incitando-os, movimentando-os, imobilizando-os. (Rodrigues, 2001)

Na atualidade, cada vez mais, os/as parceiros/as constroem relações amorosas segundo suas regulamentações privadas (em relação à formalização da relação, à coabitação, à reprodução humana, à exclusividade erótico-amorosa, entre outros aspectos). No entanto, o fenômeno da dedicação dos sujeitos femininos às histórias amorosas é transparente, traduzindo-se: na inserção em estados amorosos no campo do real ou do imaginário; no envolvimento em processos recíprocos ou unilaterais; e na vinculação a estados em curso ou passados e até futuros. A intimidade do feminino com as histórias de amor não é algo da ordem da essência do feminino, que em uma perspectiva culturalista inexiste, e sim construída psíquica, cultural e socialmente, demandando recorrentes investigações. (Rodrigues, 2001)    

Quanto à dinâmica das relações amorosas, podem constituir-se como relações de dominação, onde prevalecem direitos, necessidades e interesses de uma das partes em detrimento da outra (com ou sem alternância entre as partes), assumindo feições de controle, de chantagem, de ameaças, de constrangimentos, de coerção e força; e também como relações de afirmação da cidadania, em que os direitos, necessidades e escolhas de ambas as partes são dialogadas e negociadas visando o entendimento. Enquanto no primeiro caso a relação afirma-se como negadora e/ou comprometedora de individualidades e subjetividades, no segundo afirma-se como sua produtora. A feição de dominação ganha maior visibilidade por ocasião do término da relação proposta pelas mulheres, quando muitas são assassinadas por (ex) maridos, (ex) companheiros e (ex) namorados, que não aceitam a destituição da posição de objeto amoroso, tampouco o rompimento do vínculo acordado anteriormente. (Rodrigues, 1992)

Emerge assim um paradoxo nas relações amorosas: o contrato afetivo-sexual firmado em bases de livre escolha, de reciprocidade e de iguais posições, de “simetria constitucional”, não garante uma “simetria política”, uma relação igualitária e democrática. A tendência de assimetria política no relacionamento amoroso advém do fato de que os sujeitos não dispõem de equivalentes recursos psíquicos, intelectuais, financeiros, profissionais, de status e influência, de força física, bem como da frágil expressão de uma cultura política democrática, que, no âmbito das relações afetivo-sexuais possa transformar-se em “cultura amorosa”, ou seja: capacidade de expressar, combinar, transformar e articular afetos, desejos, práticas e projetos. (Rodrigues, 1992, 1998 e 2001)

            Conforme observa Giddens (1993), a contemporaneidade produz mudanças na intimidade e o modelo do amor romântico é reformado e transposto. O amor romântico conjuga erotismo e conjugalidade e sustenta-se nos valores do “único” e do “eterno”, na idealização do outro e na projeção de um curso de futuro. Originariamente foi ancorado em rígidas funções de gênero, cabendo às mulheres o cuidado da casa e das crianças e, aos homens, o papel de provedor e de mando na família. As dimensões de reflexividade e de subjetividade desenvolvidas na modernidade e aprofundadas em contextos de pós-modernidade abrem para questionamentos e revisões no casamento e na família, promovendo a institucionalização das separações conjugais, a dissociação entre sexualidade, conjugalidade e reprodução, a diversificação de expressões sexuais e de formas familiares. O autor constata a ruptura com o amor romântico e a emergência do “amor confluente”, que se constitui e se reproduz a partir da satisfação suficiente e recíproca, acolhendo a não exclusividade, o recomeço e a vivência homossexual; da “sexualidade plástica” (sexualidade não reprodutiva); e da “sexualidade episódica” – aventuras sexuais que não apontam para um curso de futuro.

            As mudanças na esfera erótico-amorosa, em termos de valores, mentalidades, representações e práticas são promovidas pelos sujeitos políticos, individualmente ou coletivamente, que colocam necessidades e novos horizontes, realizando rupturas com situações opressoras e discriminatórias e enfrentando os desafios de reconstrução da existência.   

Reprodução humana e suas dimensões biológica e social

            Os movimentos feministas e GLBTT trazem contribuições da maior importância para a compreensão da esfera da reprodução biológica e social. Os movimentos feministas ampliaram a noção de reprodução para além da esfera biológica visando acolher o sentido de maternagem, ou seja, de acompanhamento da criança em seu desenvolvimento físico, psíquico e social. Para além dessa idéia, estes movimentos reivindicam que o cuidado das crianças - ainda uma responsabilidade que recai quase exclusivamente sobre as mulheres - seja compartilhado com o Estado, mediante a implementação de programas de educação infantil, e com o pai da criança, coabitando ou não com a mãe. Os movimentos feministas têm apontado a importância e a necessidade dos homens assumirem uma maior vinculação com os filhos, o que de fato vem acontecendo na atualidade.  

            A capacidade de regular a fecundidade é das mais expressivas formas de autonomia dos seres humanos. Por muito tempo foi creditada às mulheres a responsabilidade pela contracepção. Os anos sessenta e principalmente setenta foram um marco pela ampla difusão da pílula anticoncepcional, um dos métodos contraceptivos de maior efetividade. Nos anos setenta/oitenta, oficiosamente, foi desencadeada uma política de esterilização de massa de mulheres no Brasil. Milhares de mulheres, em sua grande maioria pobres e negras, foram esterilizadas em uma política perversa de “combate à pobreza”.

A ampla utilização de métodos contraceptivos promoveu mudanças nas relações entre mulheres e homens, na medida em que propiciou a separação entre sexualidade e reprodução. As inovações científico-tecnológicas nesse campo contribuíram para a mudança de valores, mentalidades, práticas e comportamentos, ao apresentarem novas possibilidades de escolha, afirmando a autonomia dos sujeitos e libertando-os de processos e tendências “naturais”.  

Já a concepção e a interrupção da gravidez, por transcorrem no corpo das mulheres, lhes confere um grande poder. Em última instância, são as mulheres que promovem a sua maternidade, como também são elas que promovem a paternidade, no sentido de que têm o poder de efetivar a possibilidade de paternidade biológica dos homens. Os discursos feministas rompem com os “destinos” da gestação e da maternidade das mulheres, resignificando-os como possibilidades, como trajetórias a serem escolhidas. Trajetórias que não precisam acoplar-se necessariamente a uma história de conjugalidade heterossexual, podendo prescindir, inclusive, de uma relação sexual originária com o homem em decorrência dos processos de reprodução assistida.  

Por outro lado, os movimentos GLBTT também vêm colocando que o exercício da paternidade não precisa ser realizado em contexto de conjugalidade ou de sexualidade heterossexual. As experiências de conjugalidade/sexualidade heterossexual e de paternidade são distintas. Este é realmente um fenômeno novo uma vez que, por muito tempo, os homens que viveram sua paternidade o fizeram de forma mediada pela relação com a mãe de seus filhos. Com a proliferação das separações e divórcios, os pais (homens) começam a desenvolver relações diretamente com os filhos, sem mediações maternas.

Os anos noventa trazem dois novos processos no campo da sexualidade e reprodução. Se até então a gravidez indesejada era o principal “fantasma” que circulava nas relações afetivo-sexuais, a partir dos anos noventa emerge um outro: as doenças sexualmente transmissíveis, de uma forma mais generalizada, e o HIV/Aids. Ambos trazem rupturas e reorientações não planejadas de vida, muitas vezes, com sofrimento e frustrações.

            É também nos anos noventa que as técnicas de reprodução humana assistida ganham maior difusão no Brasil e no mundo. Embora tais práticas ainda sejam restritas a poucos, por serem dispendiosas, a tendência é que se tornem mais acessíveis. Calcula-se que cerca de 10% dos casais heterossexuais enfrentam problemas de fertilidade e estas tecnologias reprodutivas abrem possibilidades para estes casais de vivência da reprodução/maternidade-paternidade. Estas tecnologias também abrem outras oportunidades de maternidade e paternidade, passando ao largo da conjugalidade e da orientação sexual. Se, com o avanço dos meios contraceptivos, o exercício da sexualidade pôde se descolar da vivência reprodutiva, com as novas tecnologias reprodutivas,  a reprodução pode se descolar da vivência da sexualidade. Nessa medida, as mulheres começam a fazer uso destas técnicas visando vivenciar a gestação e a maternidade também em contextos de não conjugalidade ou de conjugalidade lésbica.   

            Quanto à assistência à concepção, o Brasil ainda apresenta altas taxas de mortalidade materna, produzindo a mortes de mulheres e o esfacelamento de famílias que poderiam ser evitadas a partir de uma assistência adequada no pré-natal, parto e puerpério. No campo dos processos reprodutivos, o abortamento realizado em precárias condições e sem assistência médica adequada, como ocorre com as mulheres das camadas populares, é outro fenômeno que deixa sequelas, causando inclusive a morte de muitas delas.   

            Quanto à reprodução social, o fenômeno da adoção de crianças no Brasil é difícil e extremamente burocrático, privando os sujeitos e os casais de assumirem maternidades e paternidades tão importantes para si e para as crianças privadas desses vínculos. O direito de adoção de crianças é restrito aos casais heterossexuais, o que constitui uma discriminação social. A educação das crianças exige três funções relevantes: o acolhimento, a colocação de limites e a abertura de horizontes. Estas funções podem ser exercidas por qualquer adulto com alguma maturidade, e, por conseguinte, por quaisquer casais, independentemente de suas orientações sexuais.

Estado laico: uma difícil construção

            A defesa do Estado laico constitui uma das bandeiras mais substantivas na atualidade, no Brasil e no mundo. Os movimentos feministas e os movimentos GLBTT encamparam de forma paradigmática a luta pela construção e afirmação do Estado laico, à medida que reconhecem que apenas um Estado desta natureza pode efetivamente contribuir para a construção dos direitos sexuais e direitos reprodutivos como direitos de cidadania, prociciando condições dignas para o seu exercício. Estados religiosos tendem a estabelecer sua legislação e intervenção pública com base em fortes determinações de fé e no controle e punição de práticas e comportamentos que não se coadunam com seus princípios religiosos.   

            No âmbito do Estado brasileiro, faz-se importante destacar algumas reivindicações e conquistas em termos de legislação e de políticas públicas. A Proclamação da República, em 1888, promoveu a separação entre Estado e religião no Brasil. No entanto, esta separação apresenta fortes contradições. O país teve forte influência católica em sua formação, a qual se estende até os dias de hoje. Para se ter uma idéia da magnitude dessa influência, registra-se que o divórcio só foi legalizado em 1977, depois que mais de cem países o aprovaram. E, ainda assim, o divórcio foi permitido por uma única vez e depois de certo tempo de casamento. A aprovação desta lei foi objeto de uma imensa batalha com a Igreja Católica, que fêz uma campanha contrária, extremamente dura, junto à sociedade e ao Estado. A possibilidade de realização de mais de um divórcio só foi conquistada na Constituição Federal de 1988. Aliás, esta Constituição trouxe avanços nos direitos sexuais e principalmente nos direitos reprodutivos, ao garantir: a proteção do poder público contra a violência no âmbito das relações familiares; o planejamento familiar, sem coerção e com recursos educacionais e científicos proporcionados pelo Estado; o reconhecimento da união estável entre um homem e uma mulher como uma forma de família (e não apenas aquela oriunda do casamento); a não discriminação dos filhos havidos fora do casamento ou por adoção; a ampliação da licença maternidade e a instituição da licença parternidade de cinco dias úteis; o direito de creches e pré-escolas para crianças de 0-6 anos.

            Em termos de legislação, apesar das lutas empreendidas pelos movimentos feministas e GLBTT, diversas reivindicações ainda se colocam, existindo proposições em tramitação no Congresso Nacional sobre: a ampliação dos permissivos para a realização do aborto, sua descriminalização e legalização; a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo; a criminalização da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; a cirurgia para mudança de sexo e alteração de registro civil; a revisão na regulamentação da reprodução humana assistida. No Brasil, há jurisprudência favorável aos direitos de gays, lésbicas e transsexuais, bem como à interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

Uma temática paralela, e que se encontra vinculada à discussão dos direitos sexuais, refere-se à regulamentação da prestação de serviços sexuais no Brasil, a qual também é objeto de proposição legislativa em tramitação no Congresso Nacional. A ausência de regulamentação sobre a prestação de serviços sexuais tem significado a institucionalização de abusos e a exploração dos sujeitos que prestam esses serviços, tanto por parte de clientes, quanto de policiais e de máfias, e a impunidade de suas práticas perversas.

            No que se refere a políticas públicas, destacam-se os programas de proteção, prevenção e combate à violência doméstica; de combate à exploração, abuso sexual, tráfico de mulheres/meninas e turismo sexual; de saúde da mulher; de prevenção e combate as DST/Aids; de prevenção e combate a homofobia; de educação infantil. Outros programas não têm cunho federal e ficam à mercê de decisões políticas de governos em âmbitos estadual e municipal. Entre eles, podemos mencionar os programas de educação sexual nas escolas e os programas de aborto legal (atendimento pela rede pública nos casos de interrupção da gravidez resultante de estupro e risco de vida da mulher previstos em lei).

No que se refere à implementação desses programas, um enorme entrave é a disponibilização de recursos públicos no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Além de uma alocação pequena de recursos, é comum o seu contingenciamento, prejudicando a implementação dos programas. Esta é uma situação grave na medida em que as políticas públicas garantem a efetivação de direitos.

            Na aprovação de legislação e implementação de políticas e programas, tanto o Legislativo federal quanto o Governo brasileiro têm sofrido constrangimentos e pressões por parte de forças religiosas conservadoras e fundamentalistas visando sustar e/ou dificultar a aprovação de leis (com destaque para a legalização do aborto e da parceria civil entre pessoas do mesmo sexo) e a implementação de políticas públicas, a exemplo das campanhas de uso da camisinha, do atendimento aos casos de aborto previstos em lei pela rede pública e da implantação da educação sexual nas escolas. Com essas pressões, tais forças procuram influenciar no sentido de que a gestão do Estado seja pautada por princípios religiosos e valores como fidelidade conjugal, celibato antes do casamento, vida humana do embrião/feto, heterossexualidade.

Considerações finais

             Os direitos sexuais e os direitos reprodutivos são projetos políticos, propostos por sujeitos políticos singulares, os movimentos feministas e os movimentos LGBTT. A construção desses direitos aponta para o enfrentamento e a superação de constrangimentos, coerções, violências, discriminações, desigualdades e exclusão social na vivência da sexualidade e da reprodução/maternidade-paternidade, como também para a afirmação e a garantia de livre escolha, de autonomia, de igualdade de direitos e de oportunidades, e de inclusão social nas esferas erótico-amorosa e reprodutiva.  

A conexão das relações afetivo-sexuais e da reprodução humana com cidadania e políticas públicas advém da necessidade e da importância de se pensar as esferas erótico-amorosa e reprodutiva como instâncias próprias da existência, a partir dos processos de secularização e de racionalização das sociedades. É nessa medida que legislação e políticas públicas são indispensáveis para a construção da cidadania nas relações afetivo-sexuais e nos processos reprodutivos e de exercício da maternidade e da paternidade. O grande desafio é a formulação de legislação e a implementação de políticas públicas a partir de uma ética igualmente pública, que leve em conta a igualdade, a eqüidade e a diversidade, e ainda a responsabilidade dos sujeitos, mas sobretudo, a responsabilidade do Estado e da sociedade na garantia desses direitos.

No Brasil, são necessários avanços no campo legislativo para o exercício da cidadania nas esferas erótico-amorosa e reprodutiva. Duas frentes de formulação legislativa podem ser destacadas: a garantia de direitos dos sujeitos individuais e do casal/díade, e a criminalização pelo seu desrespeito, seja por parte de indivíduos ou instituições; e a regulamentação das responsabilidades do Estado na prestação de bens e serviços públicos que atendam às necessidades e direitos dos sujeitos em sua vivência erótico-amorosa e reprodutiva. Afora as mudanças legislativas e a implementação de políticas públicas, é fundamental afirmar uma cultura democrática em prol dos direitos sexuais e direitos reprodutivos.

É mister considerar que, embora a liberdade de escolha nas esferas erótico-amorosa e reprodutiva se constitua como um valor maior - o que se realiza, portanto, a partir de convicções próprias e de foro íntimo -, é indispensável a construção de uma ética pública que possa garantir o direito de escolha dos sujeitos e o oferecimento de bens e serviços públicos essenciais para o exercício desses direitos. O Estado laico brasileiro é um estado em construção e apresenta inúmeras tensões e contradições. O confronto entre ética laica e ética religiosa, ou melhor, moral religiosa, deixa frestas passíveis de serem perpassadas, rumo a avanços no processo de gratificação existencial dos sujeitos. As conquistas alcançadas são passíveis de retrocessos sendo necessário que os sujeitos políticos estejam permanentemente atentos à defesa e promoção de uma sociedade democrática, justa e humana.  

 

Referências bibliográficas

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Nota biográfica

Almira Rodrigues é socióloga e doutora em sociologia pela UnB. Trabalhou com políticas públicas em órgãos governamentais e com agendas feministas em organização não-governamental. Tem diversos artigos publicados, especialmente sobre feminismo e participação política das mulheres. Atualmente é assessora e consultora em gênero e políticas públicas. É associada ao Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA.

labrys, études féministes/ estudos feministas
janvier /juin 2007 - janeiro / junho 2007