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janeiro/ junho 2016 - janvier/juillet 2016

 

Violência de gênero no Brasil: feminicídio, crime hediondo.

Diva do Couto Gontijo Muniz

 

Resumo:

Uma reflexão histórica sobre o feminicídio no Brasil é o tema do presente artigo. É um esforço em historicizar o assassinato de mulheres, localizando-o como expressão máxima da violência de gênero que ainda permanece presidindo as relações entre mulheres e homens nos diferentes espaços da sociedade brasileira, particularmente o doméstico, mostrando que, não obstante as conquistas no âmbito das leis, as mulheres não são ainda cidadãs plenas, com direito a espaço de fala e lugar de sujeito. Tal inacessibilidade expressa-se, sobretudo, na violência de gênero a que são e estão expostas, sendo o assassinato a expressão máxima daquela. Uma histórica, arraigada e persistente cultura machista e patriarcal é construção a ser desnaturalizada e erradicada como exigência para extirpar tal violência e promover a transformação nas relações entre homens e mulheres no país.

Palavras-chave: Violência, gênero, feminicídio, Brasil.

          

  “Inadmissível, inaceitável e insuportável” foram termos utilizados nas redes sociais pela ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, para classificar o brutal crime de estupro coletivo de uma adolescente da Zona Oeste do Rio de Janeiro nos últimos dias de maio corrente (Correio Braziliense, 29/05/2016: 03). Mais do que uma classificação, as palavras escolhidas pela ministra expressam sua indignação diante dessa violência, numa avaliação que envolve não apenas uma racionalidade jurídica, mas sobretudo sensibilidade, sororidade e posição política no confronto com esse crime hediondo.

Tal como o estupro, também o feminicídio é tema que não é fácil para nenhuma mulher enfrentá-lo e confrontá-lo pela indignação que, de imediato, nos assalta. Confesso minha dificuldade em refletir sobre a questão, não pelo seu desconhecimento, mas pelos sentimentos de indignação e de frustração que imediatamente emergem, ao deparar-me com ele, tal o desmedido grau de brutalidade que encena e encerra. Indignação, esse sentimento de desprezo, repulsa, aversão pela ação tão covarde e desumana quanto essa, a do assassinato de mulheres, vítimas indefesas da violência física de homens, seus algozes, por conta fundamentalmente de sua desigual condição de gênero. Frustração, esse sentimento de decepção, de insatisfação, de inutilidade, de desalento, ante a permanência e mesmo crescimento desse tipo de crime no Brasil do século XXI.

Sua persistência não deixa de ser um sinal de que o projeto feminista de transformação das relações humanas, das relações entre mulheres e homens, talvez tenha sido uma ambição desmedida, pois a mudança não se efetivou; sequer avançou; na verdade, desenha um recuo, um retrocesso. Não posso, porém, fugir ao desafio e nem furtar-me à exigência colocados aos do ofício de refletir sobre o tema, de repensá-lo à luz de nossos referenciais teóricos e historiográficos, de buscar localizá-lo em sua historicidade, historiadora e feminista que sou. Até porque, como vocês, sou igualmente por ele interpelada e constrangida ante sua permanência em nosso cotidiano social. E, mais recentemente, e inesperadamente, a ele exposta no espaço de nossa Universidade.

Justo na Universidade de Brasília (UnB), supostamente um lugar seguro para suas alunas e professoras, graças a uma política de silêncio em torno da violência de gênero que perpassa suas práticas cotidianas, historicamente, e engenhosamente, tecida por/entre sua própria comunidade. O recente assassinato de Louise Maria da Silva Ribeiro por Vinícius Neres, ambos com 20 anos e estudantes de biologia, expôs, porém, a face ocultada e negada dessa violência, em sua forma mais brutal, extrema e definitiva.

Esse crime bestial, que para nós da UnB, tem os nomes da vítima e de seu algoz conhecidos e reconhecidos, integra uma história sem fim de feminicídio, de milhares de mulheres assassinadas, pessoas desconhecidas, cujos nomes e trágicas histórias conhecemos pela mídia e logo esquecemos, apagamos de nossa memória.

Esse crime cruel tem historicidade: ele integra um cenário, um enredo e atores de uma perversa narrativa, a da estatística de 13 mulheres assassinadas diariamente no Brasil e de 05 mulheres, a cada hora, no mundo (DATA POPULAR e INSTITUTO AVON, 2013). Esse crime hediondo cuja trama enredou nossa aluna, e também todas as mulheres assassinadas por seus ex’s ou atuais maridos, noivos, namorados, amantes ou companheiros, tem como fio estruturante o sexismo ainda operante em nossa sociedade e que responde pela comum experiência da opressão de gênero, compartilhada pelas brasileiras, em maior ou menor grau, com maior ou menor visibilidade.

Todas essas mulheres assassinadas são vítimas inocentes que, não obstante suas diferenças de classe, cor de pele, etnia, religião, idade, estado civil, escolaridade, ocupação ou região, integram o mapa comum da violência de gênero no Brasil. Esse mapa revela uma terrível e chocante cartografia, da violência contra as mulheres, que registrou, entre 1980 e 2013, o macabro quantitativo de 106.093 mulheres assassinadas no país. Mapa chocante também porque desenhado com linhas e curvas de um ascendente feminicídio: um crescimento de cerca de 250% naquele período. Mapa chocante ainda porque desenhado com traços, tintas e cores de um feminicídio em expansão, apesar e por conta da emancipação feminina, cuja maior visibilidade se deu a partir dos anos 1980 (MAPA DA VIOLÊNCIA, 2013). São centenas de mulheres assassinadas, representadas e reduzidas a meros números das frias estatísticas, a impessoais ocorrências policiais, a polêmicos casos processuais, cujas vidas foram covarde e precocemente interrompidas. São mulheres mortas, enterradas, esquecidas, lembradas e pranteadas apenas por seus familiares, pelas “clarices” do Brasil. Como não se indignar e solidarizar-se com uma “dor assim tão pungente”?

Indignação que nos assalta sem aviso prévio, quando constatamos que, de todos esses casos de feminicídio, 50% deles foram praticados por pessoas da família, evidenciando como o “recinto sagrado do lar” esconde e abriga o espaço profano da cultura da violência de gênero. Ironicamente a casa, o lar, construídos, histórica e historiograficamente, como a esfera social de domínio feminino, o espaço de proteção das mulheres contra os “perigos” da vida moderna – o que justificou inclusive as recorrentes política de seu confinamento ao limitado âmbito doméstico – revela-se justamente como o lugar mais inseguro para suas “rainhas”. Segundo dados do Balanço de 2014, do Ligue 180, 77% das mulheres que relatam viver em situação de violência, sofreram ou sofrem agressões – física, moral, patrimonial e/ou psicológica – semanal ou diariamente, no espaço doméstico. Em mais de 80% dos casos, a violência foi cometida por homens com quem as vítimas tem ou tiveram algum vínculo afetivo (BALANÇO, 2014).

Trata-se de violência de gênero que tem historicidade, não ocorre por causa da “ordem natural das coisas”. Ela se inscreve em uma cultura de violência, antiga, arraigada, insistente, persistente, resiliente, cujo eixo nodal é o sexismo. Sexismo, esse que, malgrado as conquistas das mulheres, permanece ainda formando e informando a produção do saber e a estruturação das relações sociais no Brasil. Ele precisa ser denunciado, exposto, desmontado, desconstruído, desnaturalizado, para ser destruído. Afinal, é justamente por conta de tal viés, como denunciam as feministas, que ainda persistem a dificuldade e a resistência em conhecer e reconhecer que as relações entre mulheres e homens não são e nem estão inscritas na natureza, mas são fruto da cultura; são, portanto, históricas, e como tais, passíveis de transformação. É justamente esta permanência, matriz e efeito de uma história sem fim de afirmação/reafirmação discursiva do fundamento biológico das diferenças percebidas entre os sexos, que responde por sua “naturalização”, pela negação de sua historicidade. E sobretudo, e mais grave, que responde pelo uso político dessa diferença para produzir/reproduzir a desigualdade de e entre os gêneros, com a inferiorização do feminino em relação ao masculino.

Não posso deixar de registrar como o sexismo tem sido denunciado e combatido pelos movimentos feministas e das mulheres em suas lutas pela emancipação feminina. Trata-se, sem dúvida, de uma luta histórica, isto é, tensionada, complexa, longa e acirrada, levada ao cabo por mulheres de diferentes classes, credos, crenças, cores e corpos, unidas em torno de um objetivo comum: assegurar a cada uma de nós, mulheres, a plena cidadania; ou seja, nosso espaço de fala e lugar de sujeito na sociedade brasileira.    

De seus diferentes lugares de fala, mulheres e feministas lutaram inicialmente pela igualdade de direitos – políticos, civis, sociais, econômicos e reprodutivos; posteriormente, pelo respeito à diferença, pelo respeito às suas escolhas quanto ao seu gênero, sua sexualidade, seu corpo, seus desejos, seus sentimentos, sua vida, enfim. Trata-se, sem dúvida alguma, de uma histórica luta que “precisa ser lembrada para não ser esquecida” em qualquer debate ou reflexão sobre violência de gênero no Brasil (ROCHA, 2015). Afinal, essa luta continua e não é por acaso que a eliminação da violência contra as mulheres e a promoção dos direitos humanos compreendem reivindicações constantes das atuais agendas daqueles movimentos. A existência dessas pautas indica-nos que as brasileiras ainda não tiveram acesso à cidadania plena na acepção que lhe dá Hannah Arendt, qual seja, a do “direito a ter direitos”; como igualdade e como eliminação de qualquer forma de hierarquização fundamentada no “natural” (ARENDT, 1995).

Se, do ponto de vista da legislação, as brasileiras conquistaram a igualdade de direitos, nas vivências cotidianas, nos espaços público e privado, elas ainda permanecem submetidas a uma persistente, arraigada e insidiosa cultura sexista, misógina e machista. A violência de gênero – material e simbólica – é expressão dessa cultura. Com efeito, não se pode ignorar que não obstante a visível e sensível redução de sua subordinação social, as brasileiras ainda sofrem tal tipo de violência, evidenciada em salários menores, na exploração sexual, assédio, tráfico, prostituição, abusos, violência doméstica e obstétrica, aborto criminalizado, pequena representação política e, no limite, no feminicídio (MUNIZ, 2016). O seu empoderamento, portanto, é relativo: encontra-se em processo. Embora potencializado do ponto de vista legal, enfrenta e confronta-se com práticas sociais arraigadas, misóginas e androcêntricas, inscritas na cultura de viés patriarcal, formada e informada pelas representações da inferioridade do feminino em relação ao masculino. Hierarquização essa, fundamentada no “natural”, na tese construída da fragilidade estrutural do sexo feminino.

 A suposta, porém naturalizada, superioridade masculina representa uma espécie de salvo-conduto concedido a todo macho quando nasce para exercer seu domínio sobre as mulheres. Ameaçar, perseguir, prender, amordaçar, torturar, estuprar, queimar, matar, discriminar e excluir mulheres são algumas das múltiplas formas pelas quais essa vontade de poder e esse desejo de dominação se exteriorizam. Exclusão como a que estamos presenciando na montagem do atual governo Michel Temer, com ausência total de mulheres como titulares dos ministérios, embora representemos mais da metade da população brasileira. Trata-se, como se vê, de uma cultura sexista enraizada, cuja produção/reprodução foi e é diuturnamente (re)alimentada por meio de uma complexa tecnologia social; ou seja, de “técnicas e estratégias discursivas por meio das quais o gênero é construído”, como bem define Teresa de Lauretis (1994: 240). Gênero, pensado, portanto, como produto/processo de múltiplas tecnologias sociais, epistemologias, práticas institucionais, leis, mídia, cinema, games, família, escola, religião, práticas da vida cotidiana, dentre as principais (Ibidem: 241).

Não por acaso, o contemporâneo empenho das organizações e políticos de orientação fundamentalista em eliminar qualquer tipo de referência a gênero e diversidade nos currículos escolares e práticas docentes. Primeiro, porque é principalmente, mas não exclusivamente, no interior do espaço escolar que as possibilidades de desnaturalização das diferenças percebidas entre os sexos encontram-se potencializadas. Segundo, porque é justamente a operacionalidade da escola como tecnologia social de gênero que assegura sua produção/reprodução, desde que mantido seu desconhecimento, oculta sua historicidade. A diferença percebida entre os sexos é assim assimilada e internalizada como “inerente” à ordem das coisas, a uma suposta “essência” humana, a uma “verdade revelada” e, portanto, a princípios inquestionáveis. Assim, não é também por acaso, que se constata a pertinaz resistência à interiorização das leis relativas aos direitos das mulheres, impedindo que a criminalização da violência contra as mulheres chegue a todos os cantos do país e funcione, igualmente, em todas as esferas, instâncias e aparatos do poder.

Finalmente, não posso deixar de sublinhar a operacionalidade dos discursos jurídicos e legais na produção/reprodução da desigualdade entre os sexos, campo do saber ainda perpassado pelo sexismo. Eles também fazem parte dessa rede discursiva produtora de resistência à internalização e interiorização das medidas que criminalizam a violência contra as mulheres. Se fizermos um recuo no tempo, verificamos que foi, principal e justamente, no âmbito do direito e das leis que as brasileiras foram e permaneceram por três séculos definidas, discriminadamente, como “relativamente inferiores”, como “incapazes”, tal como foram também nomeadas as crianças, os loucos e os indígenas. Essa incapacidade e inferioridade, declaradas na legislação dos períodos colonial e imperial, alinhadas às sexistas orientações das ordenações portuguesas, foram incorporadas ao Código Civil de 1916, com ressonâncias no imaginário social contemporâneo (CORTÊS, 2012: 260). Elas reiteraram o pátrio poder, reafirmaram a ordem patriarcal, reforçaram a inferioridade feminina, tutelando as mulheres, ao justificar e exigir que elas necessitavam da proteção, orientação e aprovação masculinas em todos atos de suas vidas, já que desprovidas de razão e saturadas de sensibilidade.

Com efeito, a legislação civil brasileira, que trata das relações entre as pessoas na sociedade e na família, primou, como avalia Iáris Cortês, “tradicionalmente por colocar mulheres e homens em patamares desiguais, atribuindo a elas menos e menores direitos” (Ibidem: 261). Tratamento igualitário na legislação é algo relativamente recente em nossa história, alcançado efetivamente a partir de 1988, com a “Constituição Cidadã”.

No âmbito do direito penal, o percurso foi similar, alinhando-se também por mais de três séculos aos princípios e perspectivas das sucessivas ordenações lusas. Assim, o dispositivo das Ordenações Filipinas, do século XVII, que estabelecia que “o homem traído que matava mulher adúltera não cometia crime, pois agia em legítima defesa da injusta agressão à honra” (Ibidem: 275) teve vida longa, sendo eliminado da legislação penal apenas em 2005.

Essa longa duração nos dá uma ideia, sempre imprecisa e inexata, dos incontáveis assassinatos de mulheres praticados por seus parceiros em nome da “defesa da honra” e com seus autores inocentados pela justiça em nome da lei. Também a “privação da razão”, por conta de uma “paixão incontrolável” e/ou dos “exacerbados ciúmes” que toda mulher desperta, porque desenhada com as imagens de “perigosa”, de “agente de satã” do imaginário social cristão, foi argumento reiteradamente utilizado pelos advogados de defesa como atenuante legal para os brutais crimes de assassinatos de mulheres por seus maridos/ amantes/ noivos/ namorados/companheiros. O absurdo desses dispositivos é negar justamente o que move esses assassinatos: não é defesa da honra, não é amor, não é ciúme e nem paixão. É o exercício da cultura da violência de gênero. É um ato de dominação física que se expressa na recusa radical do assassino em aceitar que as mulheres, que “sua” mulher, “tenha domínio sobre o seu próprio corpo” (SWAIN, 2016: 06). Quem mata, mata por raiva, ódio, ressentimento, vingança, desejo de dominação. Quem ama, não mata, como já proclamavam as feministas nos anos 1970.

Enfim, não resta dúvida de que essa violência “legalizada” e também “autorizada” pelo discurso jurídico, somente foi extinta de nossa legislação apenas no século XXI, fundamentalmente com a promulgação das leis n. 11.340 de 2006 e n. 13.104 de 2015. Estou me referindo às leis Maria da Penha e do Feminicídio, respectivamente. Ambas, com o objetivo de incrementar e destacar o rigor das punições para a violência contra as mulheres. A lei Maria da Penha aposta em sua eficácia ao anunciar, já em sua introdução, que “cria mecanismos para a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres e da Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher”. A lei 13.104, ao definir o feminicídio como crime hediondo, ou seja, inafiançável, imprescritível, insuscetível de graça e de anistia, investe no aumento do rigor para combater e erradicar esse tipo de violência.

A criminalização da violência contra as mulheres não tem força, pressão, por si só, para operar a extinção dos delitos, para impedir que aquelas não fiquem expostas à violência – física, sexual, psicológica, patrimonial e moral – que tem por cenário principalmente, mas não exclusivamente, o espaço doméstico. Comportamentos machistas arraigados, disseminados e internalizados orientam-se ainda por representações longevas e misóginas da mulher como “ser inferior”, “incapaz”, “irracional”, “sem existência própria”, “complemento e apêndice do homem”, “objeto a seu dispor”. Há muito a ser feito para mudar esse modo de ser, essa cultura de violência de gênero, essa visão de mundo e do “outro”. Penso que o caminho para essa mudança é a educação, formal e informal. Nesse sentido, entendo que todas as inciativas postas em funcionamento para combater e erradicar a violência contra as mulheres – políticas públicas, redes de apoio, ONGs, redes sociais, serviço, delegacias da mulher, centros especializados, programas de Pesquisa e Assistência e Vigilância, casas abrigo, etc. – deveriam convergir seus esforços e investir conjuntamente na transformação das relações entre mulheres e homens por meio da mudança na/da cultura sexista. E essa só poderá ocorrer via educação.

É por meio dela que conseguiremos fazer o que precisa ser feito, ser modificado, ser desconstruído, ser desnaturalizado; muita misoginia a ser denunciada e extirpada; muita discriminação a ser exposta e eliminada; muita violência a ser combatida, punida e erradicada. Afinal, como nos ensina Foucault, se as coisas existentes foram feitas, podemos, com a condição de que se saiba como foram feitas, serem desfeitas (FOUCAULT, 1994: 449). E acrescento: e refeitas, reconstruídas sob outros termos, outra visão de mundo, aberta ao diálogo, ao respeito às diferenças e à diversidade, às escolhas de cada pessoa, às múltiplas possibilidades de ser e de estar no mundo, ao compromisso de assegurar e efetivar a cada pessoa o exercício pleno da cidadania.  

 

Referências bibliográficas

ARENDT, Hannah.1995. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense,

BALANÇO 2014. Ligue 180. Disponível em http://www.spm.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/publicacoes/2015/balanco180_2014-versaoweb.pdf.

BRASIL.2016. Correio Braziliense, Brasília, 29 de maio de

CORTÊS, Iáris Ramalho. A trilha legislativa da mulher. In: PISNKY, Carla B. e PEDRO, Joana Maria (orgs.).2012. Nova história das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, .

DATA POPULAR e INSTITUTO AVON. 2013. Percepção dos homens sobre a violência doméstica contra a mulher, Disponível em http://centralmulheres.com.br/data/avon/Pesquisa-Avon-Datapopular-2013.pdf.

FOUCAULT, Michel. 1994 . Dits et Écrits (1954-1988). Paris IV: Ed. Gallimard,.

LAURETIS, Teresa de. A tecnologia do gênero. In: HOLANDA, Heloísa Buarque de (org.). 1994 . Tendências e impasses: O feminismo como crítica da cultura. Rio de Janeiro: Rocco,

MAPA DA VIOLÊNCIA. 2013. Disponível em http://www.mapadaviolencia.org.br/.

MUNIZ, Diva do C. G. Dia internacional da mulher: comemorar para não esquecer e para continuar a luta. Portal UnB, 8 de março de 2016. Disponível em http://www.unb.br/noticias/unbagencia/artigo.php?id=921.

ROCHA, Ana Vitória S. C. . Lembrar para não esquecer: qual a importância do Dia Internacional da Mulher? Imprensa Feminista, 8 de março . Disponível em: <http://www.imprensafeminista.com>

SWAIN, Tânia Navarro.2016 Entrevista. Correio Braziliense, Brasília, 31 de maio p.6.

 

Nota biográfica:

Diva do Couto Gontijo Muniz possui graduação em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (1970), especialização em Filosofia e História da Arte no Brasil pela PUC/RJ (1981), mestrado em História pela Universidade de Brasília (1984) e doutorado em História Social pela Universidade de São Paulo (1998). Professora Associada da Universidade de Brasília, onde atua na graduação e pós-graduação, nas áreas: História e Historiografia do Brasil Imperial, Historiografia, História e Historiografia das Mulheres, Estudos de Gênero e Ensino de História. Integra o corpo docente da pós-graduação em História na área de concentração Sociedade, cultura e política na linha de pesquisa "Cultura, política e identidades". Orienta monografias de final de curso de graduação, dissertações de mestrado e teses de doutorado, centradas nos seguintes eixos temáticos: historiografia, mulheres, gênero, cultura política, experiências, representações sociais, poder e identidades. Tem publicado livros, capítulos de livros e artigos em revistas especializadas em torno de tais eixos, dentre eles "Um toque de gênero: história e educação em Minas Gerais (1834-1892)", pela EdUnB, em 2003 e "Nação, civilização e história: leituras sertanejas", pela PUC/Goiás, 2011.

 

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