Labrys
estudos feministas
jjaneiro/julho 2004

As mutilações genitais femininas : estado atual na África [1]

Fatou Sow

Tradução: tania navarro swain

Resumo:

As mutilações genitais femininas aparecem com frequencia nas manchetes dos jornais africanos. Ousmane Sembène, escritor e cineasta de renome, consagrou-lhes um filme “Moolaldé”, cuja ação se passa no Burkina Faso, coroado pelo premio do Festival internacional do cinema em Cannes, em maio de 2004.  A comunidade africana comemorou, no dia 12 de fevereiro 2004 o Dia pela Abolição das Mutilações Genitais Femininas, sem grandes alardes.  Como se já houvéssemos falado o suficiente a este respeito: passemos a outras questões. É verdade que os debates exaltados dos últimos 20 anos sobre estas práticas e outras, afetando a saúde da mãe e da criança, conseguiram o estabelecimento de uma legislação específica; o Protocolo  dos Direitos das Mulheres foi sua mais recente conquista, adicionado à Carta Africana dos Direitos dos Homens e dos Povos, votado em Maputo, em julho de 2003. A ratificação deste protocolo por quinze Estados foi suficiente para promulgar sua adoção em nível continental.  

Palavras-chave: mutilações genitais femininas, África, legislação, abolição.

Introdução

Por ocasião dos debates acirrados das grandes conferencias, foram sobretudo os acidentes provocados pelas mutilações genitais e suas implicações jurídicas que traziam a questão à ordem do dia na opinião pública. Este artigo tenta responder a várias questões. Qual é a situação atual das mutilações sexuais, hoje, na África, após vinte anos de controvérsias e de processos judiciários no mundo? Como abrir um debate, o  mais amplo possível, à opinião pública, em locais onde persiste a prática, como fazer para forçar  medidas efetivas de sua abolição? Parece indispensável, neste sentido,  cruzar o debate sobre as mutilações genitais femininas e a questão dos direitos das mulheres,  medir seus avanços e obstáculos, os meios de vencer estes costumes tenazes. Pois, além da abolição das praticas mutilantes, não se trata, afinal da promoção dos direitos das mulheres que está em causa?.Qual a situação atual das mutilações sexuais femininas (MFG), então,  após estes vinte anos de controvérsias na África e de processos judiciários, ocorridos, sobretudo nos países ocidentais?

1. Mutilações genitais femininas: a pressão jurídica vem de fora

Os primeiros “processos judiciários” sobre a mutilação genital feminina foram instalados na França ( Verdier, 1990). No início dos anos 1980, famílias do oeste africanos foram levadas à justiça a partir das hemorragias e morte de meninas excisadas em território francês. Perturbadas por estes casos pouco comuns, as autoridades francesas encontravam dificuldade em invocar  acusações e aplicar as penas impostas, seja pela sua insignificância, face à indignação da opinião pública, diante das graves conseqüências da excisão, seja por serem excessivas para famílias africanas, que, obedecendo a suas normas culturais, não tinham a intenção de provocar a morte das meninas.

Em seguida, ao longo dos anos, os juízes pronunciaram sentenças de prisão fechada. Abrigando, em seu solo, imigrantes de origem, sobretudo africana, o Reino Unido, os Países Baixos, a Finlândia, a Itália e  o Canadá confrontaram-se às mesmas situações, mas adotaram políticas diferentes. [2]

A Itália, pela magnitude das comunidades originárias, sobretudo da Somália, Etiópia, Sudão e Senegal, aceitou que a excisão fosse praticada em hospitais, a fim de evitar os riscos à saúde. (Smith, 1995 :158). Alguns Estados condenaram abertamente as mutilações genitais femininas no plano ético, e por falta de uma legislação específica, buscaram em seus códigos penais as sanções apropriadas. É o caso da França, Países Baixos, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Espanha, Portugal, Suíça e Austrália.

Os únicos países a adotar legislações precisas foram a Suécia, que foi o primeiro da Europa, em 1983[3], e o Reino Unido, em 1985 [4], a Bélgica em 1990 e o Canadá em 1992. [5].Nos Estados Unidos, como conseqüência de campanhas realizadas nos anos 1970 por diversos grupos de pressão, as autoridades financiaram ações múltiplas em prol da eliminação das mutilações genitais femininas, esperando que as medidas de erradicação proviessem dos países interessados. Uma proposta de lei de 1993, Federal Prohibition of Female Genital Mutilation Act, foi adotada em 30 de setembro de 1996 e passou a vigorar em 29 de março de 1997.

2. As mutilações genitais femininas: as práticas africanas.

Estima-se que haja 115 milhões de mulheres no mundo  sofreram mutilações genitais: clitoridictomia ou infibulação. (Rapport Hosken, 1993). Estas práticas são comuns em 28 países africanos, com costumes diferentes de uma região para outra. Na África do oeste, é a ablação do clitóris a mais praticada. A infibulação o é em países como a Somália, o Sudão, a Etiópia e o Egito. Mas outros países no mundo têm igualmente estas práticas, como o Iêmen, a Indonésia, a Malásia, e outros, do sub-continente indiano. Isto acontece também em certos países da Europa, da América do Norte e da Austrália, principalmente nas comunidades imigradas destas regiões.

Na África, a questão das MGF continua a perturbar os homens, como uma doença vergonhosa, cuja responsabilidade recusam, ainda que de forma parcial, pois, dizem eles, são as próprias mulheres que excisam as meninas.  Ela irrita, também,  um certo número e mulheres ativistas, que se insurgem  contra o fato que esta questão lhes é ” jogada na cara”, cada vez que tentam discutir outros problemas “mais sérios” com parcerias internacionais. Os múltiplos efeitos da liberalização das economias, da privatização da água ou da redução dos financiamentos sociais ( saúde, educação) as preocupam mais intensamente. Entretanto, a imensa maioria das mulheres excisadas, vive na África, onde as mutilações genitais continuam a ser praticadas, em nome das tradições culturais e religiosas.

Estas práticas podem acontecer em qualquer idade: geralmente são feitas em meninas e cada vez mais em bebes, sob o pretexto de que são insensíveis à dor. Na Europa e nos Estados Unidos, filhas de imigrantes são excisadas lá mesmo ou levadas a seus países de origem, durante férias, para sê-lo.

Milhões de casos de excisão são decididos contra a vontade de mãe ou dos pais, por um dos  cônjuges, pela avó, pela tia paterna ou qualquer autoridade moral na família ou do grupo. A prática também atinge as adultas, sob a pressão social. Mulheres, que dela haviam escapado mais cedo, ou por ser estranha à cultura do marido, deixam-se excisar um pouco antes do casamento, às vezes na noite de núpcias ou ainda no momento do parto.

Em certas culturas, como na Mauritânia, as mulheres não excisadas não podem ser enterradas com os rituais tradicionais. Seu clitóris é cortado por ocasião da lavagem do corpo. Em todo caso, o importante é ser como as outras e escapar à “ impureza”. Por ocasião de uma oficina sobre as mutilações genitais femininas (1997), as diferentes comunicações sobre o Burkina Faso, país de acolha, foram unânimes em apontar sua forte incidência, em todas as etnias, tanto em Ouagadougou, a capital, quanto em meio rural ( 80 a 95%) e isto sob qualquer tipo de religiosidade ( religião tradicional à qual todo mundo participa, mais ou menos, o islã, o cristianismo)

Nota-se, entretanto, uma diminuição sensível das práticas nas comunidades protestantes (70%), ligadas à ação de suas igrejas. Uma constatação se impõe, assim, hoje: as mutilações sexuais continuam a ser praticadas e os debates, apesar de sua difusão mediática e das decisões jurídicas sobre a questão, permanecem ainda marcados de interdição, de tabu, de pudor ou de repugnância.

3. As lutas contra as mutilações genitais femininas

As condenações das MGF são cada vez, porém, maiores, da parte das africanas elas mesmas. Organizações locais e regionais emergiram no fim dos anos 1970, com níveis de consciência, de reivindicação e de ações diversos. Os argumentos relativos à saúde da mãe e da criança foram os primeiros levantados, principalmente pelo Comitê interafricano de luta contra as práticas afetando a saúda materna e da criança. (CIAF), criado em Dakar, em 1984.

 As práticas mutilantes, qualificadas de “ nefastas”, estavam associadas à outros costumes condenáveis do ponto de vista médico, ou seja, os casamentos e gravidez precoces, o parto tradicional, a engorda( gavage) da meninas, etc. Estas primeiras ações permitiram tratar o assunto das mutilações sexuais, sem , entretanto, conseguir sua abolição. Em alguns casos, esta argumentação conduziu simplesmente à medicalização do ato, como foi o caso do Egito. Ora, a opinião pública africana dos meios populares, assim como da elite, recusa ainda de considerar estas práticas como mutilações, e as designa, com freqüência, sob a denominação de “ circuncisão feminina”.

Esta questão semântica opôs violentamente africanas e ocidentais por ocasião da Conferência mundial das mulheres em Copenhague (1980) A maioria das africanas presentes haviam então, desaprovado a visão ocidental de defesa dos direitos das mulheres que elas consideravam racista – os primeiros processos contras famílias de imigrantes na França por excisão aumentaram a emoção dos debates. AS MGF eram consideradas, pela maior parte das africanas, como rituais de feminilidade, tendo um papel determinante no processo de socialização das meninas, no acesso ao status de mulher adulta e na construção de uma identidade africana étnica.

Foi em Nairobi (1985) que se iniciou o diálogo, colocando-se paralelamente, ou em oposição, os diferentes argumentos avançados em nome da cultura, da religião ou dos direitos das mulheres. As campanhas, a princípio discretas, depois cada vez mais virulentas em prol de sua abolição foram realizadas em nível local, nacional e internacional. RAINBO, criada em 1996, contribuiu muito para o início da reflexão em termos de direitos das mulheres e de respeito à integridade do corpo.

Muitas questões aí foram levantadas: pode-se utilizar, para s mulheres africanas, a noção de integridade do corpo? É esta noção universal? Aplica-se ela à culturas que dão ao corpo marcas de identidade? Tatuagem, escarificação? Pode-se lutar contra a mutilação de crianças em nome da convenção dos direitos da criança, criada pelas instituições internacionais? Pode-se aplicar a mesma convenção a todas as sociedades? A penalização das MGF tem um efeito de dissuasão?

Dez anos mais tarde, na conferencia de Beijing (1995) uma nova etapa é marcada no debate. Um consenso real, internacional, pela abolição das MGF surge entre as representantes das associações de mulheres do Sul e do Norte. Pela primeira vez, o reconhecimento dos direitos sexuais como direitos humanos é oficialmente reivindicado. Para as africanas, direitos sexuais significam realidades básicas, como o direito de não ser discriminadas em função de seu sexo, o direito de não ser casada com 9 anos, de não ter gravidez precoce, de não ser violada por um estranho ou um membro da família, de não herdar a metade do que herda seu irmão, ou de ser objeto de herança por ocasião da morte do esposo. (levirato)

É o direito para todo indivíduo, mulher ou homem, de dispor de seu corpo, de controlar sua sexualidade e sua fecundidade. Esta continua a ser um valor determinante em uma África em transformação. A procriação dá acesso ao status de adulto, tanto para o homem quanto para a mulher, mas o status de chefe de família é reconhecido por todos os códigos de família, como pertencendo ao homem, e coloca a mulher africana sob a dominação masculina.

Hoje, a maioria das ativistas africanas recusa o conceito de “ circuncisão feminina”, em nome do respeito da integridade de seus corpos, de sua sexualidade e de sua fecundidade, pelo homens e pela comunidade. Para refutar os argumentos étnicos e identitários, colocam a ênfase, por um lado, que o controle do corpos das mulheres existe em todas as culturas, inclusive as ocidentais e que, por outro, as mutilações não são específicas à África – elas são praticadas no Iêmen, Indonésia , Malásia e mais raramente na Índia e Paquistão.

Se a problemática e análise mostraram uma evolução favorável à abolição e à criminalização do ato, a questão das estratégias para torná-las efetivas continua uma questão pendente. O contexto nacional e internacional oferece amplas possibilidades políticas e jurídicas, ainda insuficientemente exploradas pelas africanas. Todos os Estados tem, desde a independência, adotado a Declaração Universal dos direitos do homem ( 1940). Tem, em sua maioria, igualmente admitido e ratificado os princípios ditados pela Carta Internacional dos Direitos do Homem, a Carta Africana de direitos do homem e dos povos (1979).

Estratégias, planos de ação e programas foram elaborados durante as conferencias maiores da Década das Nações Unidas para a Mulher, entre 75 e 1985 no México, Copenhague, Nairobi e Beijing, em 1995. Suas resoluções puderam ser aceitas, contestadas, negociadas, retocadas, postas entre aspas para expressar reservas, mas permanecem referencias incontornáveis, quando se fala de direitos das mulheres no mundo e na África. A última vitória neste nível foi a adoção, pela nova União Africana, em julho de 2003, de um Protocolo à Carta Africana de direitos do homem e dos povos, relativo aos direitos das mulheres. Em seu artigo 5, que trata da  extinção de práticas nefastas, o Protocole estipula que:

“ Os Estados interditam e condenam todas as formas de práticas nefastas que afetem negativamente os direitos humanos das mulheres e que são contrárias às normas internacionais. Os Estados devem tomar todas as medidas legislativas e outras, afim de erradicar estas práticas, principalmente:

. sensibilizar todos os setores da sociedade sobre as práticas nefastas , através de campanhas e programas de informação, de educação formal e informal e de comunicação;

. proibir, através de medidas legislativas, acompanhadas de sanções, todas as formas de mutilação genital feminina, a escarificação, a medicalização e a para-medicalização das mutilações genitais femininas e todas outras práticas nefastas;

. promover o auxílio necessário às vítimas destas práticas nefastas, assegurando-lhes os serviços de base, tais como a saúde, a assistência jurídica, os conselhos, o enquadramento adequado, assim como a formação profissional, para permitir-lhes sua autonomia;

. proteger as mulheres que correm o risco de sofrer estas práticas nefastas ou todas formas de violência, abuso e intolerância”.

 Existe, entretanto, um hiato imenso entre as decisões tomadas em nível internacional (Nações Unidas), como resultado das lutas das mulheres e a maneira de conceber e realizar ações nos países em questão, em primeiro lugar. Na maioria dos países africanos tocados pelas MGF, a recusa política de aplicar a legislação é evidente. Poucos Estados  adotaram medida penais. O Sudão proibiu, desde 1946 a infibulação mais continua a autorizar a excisão como prática cultural. As duas intervenções são ainda praticadas.

O mesmo acontece no Egito,onde a ablação do clitóris é aceita com o consentimento da mulher e a medicalização do ato. Após várias controvérsias sobre sua supressão, esta foi decretada em 1997, por decisão da justiça. O Gana tem uma lei, desde 1994, o Djibuti desde 1999, neste sentido. O Burkina Faso, onde as ameaças de excomunhão feitas pelas missões católicas permaneceram inúteis, votou sua abolição. Desde 1990, um comitê nacional de luta contra a prática da excisão criou estratégias de sensibilização, financiadas por instituições internacionais e várias Ongs ( palestras religiosas, emissões de rádio e televisão, imprensa, criação de comitês provinciais e de uma linha telefônica SOS Excisão).

 Ações de sensibilização foram também realizadas, com maior ou menor sucesso, segundo os países. Conduziram a resultados visíveis, entre os quais a liberdade de levantar a questão, sem chocar a opinião  pública. Algumas comunidades, principalmente no Senegal, literalmente “ aposentaram a faca”,

Hoje, 14 países africanos, entre os quais o Senegal, em janeiro 1999 adotaram uma legislação para proibir as MGF, estabelecendo penas para seus autores.Pode-se igualmente citar a Costa do Marfim e o Togo (1998), o Benin em 2003. Não há ainda uma lei no Camarões, na Mauritânia, no Mali, etc. Não há uma lei específica; as queixas podem utilizar o Código penal.

Em tais circunstancias, ainda não fora registrada nenhuma queixa, enquanto a prática permanece. O chefe do Estado da Gâmbia, Yayyah Jammeh ameaça periodicamente as associações femininas que realizam campanhas de sensibilização contra esta prática.

Temos razão de , também,  nos inquietar, quando um ginecologista estrangeiro, que trabalha em Florença, oferece, há vários anos, às mães africanas que o desejem, uma versão “light” da infibulação e da excisão. Esta operação, que não apresentaria nenhum risco médico, teria o beneplácito das autoridades italianas, o que levantou vivos protestos das associações femininas e de ONGs, tais como AIDOS, que participaram da campanha “STOP Mgf” .

Face à persistência  das MGF, um apelo internacional “Stop MGF” foi lançado em dezembro 2002, enquanto que  Comitê interafricano de luta contra as práticas afetando a saúde da mãe e da criança iniciava em fevereiro 2003, em Addis-Abeba, uma campanha “Tolerância Zero” , sob a égide das esposas dos chefes de Estado africanos e algumas personalidades de destaque na cena internacional e com o apoio da União Européia.

Enfim, em junho 2003, realizou-se uma consulta de experts afro-arabes, relativa às “ Normas Legislativas para a prevenção das Mutilações Genitais Femininas” . Esta reunião, da qual participei, contava com a presença de Suzanne Mubarak, esposa do presidente egípcio e de altas autoridades religiosas do país, tais como Shaikh Mohammed Sayed Tantawy e os  representantes do  Grand Sheikh de Al-Azhar, e do  Pape Shenouda III, Patriarca de Alexandria e do Siège de St. Marc.

Afirmaram, na ocasião, que nenhum preceito religioso nem do Islã, nem do cristianismo, justificava a prática das MGF. Este encontro, do qual participavam igualmente a equipe de RAINBO, com o dr. Nahid Toubia , além de Ongs e associações femininas africanas e européias, permitiu o diálogo e a troca de informações e de pontos de vista sobre os meios e os instrumentos legislativos mais apropriados para prevenir e eliminar progressivamente as MGF no mundo todo.

No fim deste encontro, foi publicada uma Declaração ( mais uma) do Cairo para a eliminação das MGF (23 de junho de 2003). Foi exposta, neste encontro,  a imensa tarefa que representa a abolição definitiva das MGF, mas sobretudo, passou-se a falar da sexualidade feminina em termos de direito, liberdade e prazer.

Conclusão

Foi necessário um discurso radical que chocasse as consciências coletivas e questionassem os valores seculares, para que fossem suscetíveis de iniciativas sempre “ prudentes”. É evidente que nse pode mais, hoje, contentar-se com a evocação das mutilações genitais femininas em termos de saúde pública.

No fim do século XX, as reivindicações das mulheres se exprimem em termos de direitos: direitos de acesso à igualdade, à liberdade, à saúde, à educação, à obtenção de renda, ao poder político. O direito ao controle do corpo e da sexualidade parte do mesmo princípio. Somente a lei poderá trazer o respeito a estes direitos.

Assim, é preciso colocar a lei à disposição das mulheres.  Às pessoas que se inquietam sobre a perda da identidade feminina com o desaparecimento do processo de socialização e das práticas rituais, tais como a excisão, quero afirmar minha recusa de conceber uma identidade fundada na opressão e na dominação. A identidade é um ideal que se constrói. As africanas podem construir-se por elas mesmas.

Referências:

Abdalla, Raqiyah Hadj Dualeh. Sisters in Affliction : Circumcision and Infibulation in Africa, London, Zed Press, 1982.

Alternatives pour le développement avec les femmes à l'aube d'une ère nouvelle / Development Alternatives with Women for a New Era (DAWN). Population et droits reproductifs : points de vie des Féministes du Sud, Résumé de la plate-forme de DAWN pour la Conférence internationale sur la Population et le développement, le Caire, 1994.

Diallo, Assitan. « L’excision en milieu bambara », (Bamako, 1978) in Sentinelles : Les mutilations sexuelles féminines, Lausanne, Genève, 1980, pp. 44-41.

« Discriminations à l’égard des femmes : la convention et le comité ». Série Droits de l’homme, Fiche d’information nº 22, Campagne mondiale pour les droits de l’homme, Centre pour les droits de l’homme, Nations Unies, Genève & New York, 1995.

El Dareer Asma. Women, Why Do You Weep ? Circumcision and its consequences, London, Zed Press, 1982.

Erlich, Michel. « Notion de mutilation sexuelle », Atelier Droits des peuples et Droits de l’homme, in Droit et Cultures, Paris, 20, 1990.

Hosken, Fran. The Hosken report, 4ème édition, Lexington, MA, WIN News, 1993.

Kirberer, Elizabeth & Randolph, Kate & Toubia, Nahid. « Intersections Between Health and Human Rights : The Case of Female Genital Mutilation », Rapport de l’atelier Violence against Women, The National Council on International Health (NCIH), New York, 1995.

Kouyaté, Henriette. « Les mutilations sexuelles », in Vie et Santé, Revue de Réseau de Recherche en Santé de la Reproduction en Afrique francophone, Dakar, Juillet 1990, nº 4.

Matthieu, Nicole-Claude. « L’arraisonnement des femmes. Essais en anthropologie des sexes », Cahiers de l’Homme, Nouvelle Série XXIV, Paris, 1985.

Mottin-Sylla, Marie-Hélène. L’excision au Sénégal : éléments d’information pour l’action, ENDA, Dakar, 1990.

« Mutilations sexuelles : l’excision ». Atelier Droits des peuples et Droits de l’homme, in Droit et Cultures, Paris, 20, 1990.

Nizak, Catherine. « L’excision : une pratique en recul ? in Enfants d’abord, Paris, juin 1986.

O’Connell , Helen. Women and the family, Women & World Development Series, Zed Books Ltd, London & New Jersey, 1994,

Osakue, Grace § Madunagu, Bene § Usman, Hajara § Osagie, Jane. Voices : Findings of a Research into Reproductive Rights of Women in Nigeria, International Reproductive Rights Research Action Group (IRRAG), JEF, Lagos, 1995.

« Plan d’Action de la Femme 1997-2001 ». République du Sénégal, Ministère de la Femme, de l’Enfant et de la Famille, Dakar, novembre 1996.

« Popline Documentation Concerning Female Genital Mutilation ». Population Information Program, Center for Communication Programs, John Hopkins School of Public Health, Baltimore, updated February 1977.

Smith, Jacqueline. Visions and discussions on genital mutilation of girls. An international survey, Defence for Children International, Section The Netherlands, Amsterdam, May 1995.

Thiam, Awa. La parole aux Négresses, Ed. Denoël-Gonthier, Paris, 1978.

Toubia, Nahid. Mutilation génitale féminine. Appel à la mobilisation mondiale, (version française), Women, Ink, New York, 1995.

Vernier, Dominique. « Le traitement pénal de l’excision en France », Atelier Droits des peuples et droits de l’homme, in Droit et Cultures, Paris, 20, 1990.

Nota biográfica

Fatou Sow, senegalesa, é socióloga, pesquisadora e professora ligada ao Laboratoire SEDET, Université Paris 7 Denis Diderot, Paris, France. Foi, durante toda sua carreira, associada à l’Université Cheikh Anta Diop de Dakar. Dirige pesquisas em sociologia, na Université de Paris 7, Denis Diderot, França. Membro de várias organizações locais e internacionais, Fatou Sow é presidente do grupo de pesquisas sobre as Mulheres e as Leis do Senegal (GREFELS) e membro do Comitê de Coordenação da DAWN. Há vários anos ensina sociologia da família e relações sociais de sexos e é engajada na promoção das questões femininas nas ciências sociais africanas. Contribuiu aos debates sobre a saúde, a sexualidade, as atividades econômicas e políticas e os direitos das mulheres na África.


 

[1] Os dadps deste artigo são oriundos de duas publicações:« Mutilations génitales féminines et droits humains », in « Gender revisited », Fatou Sow Ed., Africa Development / Afrique Développement, Vol. XXII,1998,  pp. 13-35 e « Femmes d'Afrique », N° spécial de la revue Clio, Histoire, Femmes et Sociétés, N° 6/1997, pp. 180-185, Presses universitaires du Mirail, Toulouse (France). Foram atualizados para levar em conta a legislação recente.

[2]A este respeito, ler dois textos recentes que estudam o estado atual das práticas e das legislações em vigor :: Smith, Jacqueline.Visions ans discussions on genital mutilation of girls. An international survey, Defence for Children International, Section The Netherlands, Amsterdam, May 1995. – « Popline documentation concerning female genital mutilation » Population Information Program, Center for communication programs, John Hopkins School of Public Health, Baltimore, updated February 1977.

[3]A Suécia abriga comunidades da Somália, Eritréia, Eti[opia, Nigéria, Gana e Gâmbia. A pena máxima é de 2 anos de prisão.  (Smith, 1995:170).

[4]A Prohibition of Female Circumcision Act (16 julho 1985) prevê uma pena máxima de 5 anos de prisão fechada. Em  1989, a Children Act reforça esta medida. Desde então, campnahas maçicas foram realizadas por grupos britanicos e da diáspora africana para tornar as mutilações geniatias femininas um viollação dos direitos humanos e uma violência contra as meninas (Smith, 1995:174)

[5] O Canadá foi o primeiro Estado a dar asilo às mulheres sob a alegação de violências sexistas tais como as MGF (mars 1994).

 

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